O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilidade civil das redes sociais pelos conteúdos publicados. As discussões foram interrompidas em dezembro do ano ado após um pedido de vista.
A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão.
O pedido de suspensão do julgamento foi feito pelo ministro André Mendonça. Antes disso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o magistrado, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.
No entanto, Barroso entende que a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, como ocorre atualmente. Ou seja, as empresas teriam que ser notificadas antes de tomarem qualquer decisão.
Já Luiz Fux propôs uma tese em que determina a remoção sem ordem judicial. Ele também apontou que, enquanto as empresas lucram com a “viralização de conteúdos degradantes que atraem cliques e geram receita publicitária”, a imprensa tradicional adota práticas mais rigorosas e respeitosas com os envolvidos.
Quem se posicionou de forma parecida foi o ministro Dias Toffoli. O magistrado votou a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet e disse que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.
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